Resolução que Institui Regulamento de Compras e Contratações
Art. 16 – Não poderão participar das contratações para aquisição de bens ou serviços pela AMMVI:
I – As pessoas físicas que detenham vínculo trabalhista com a AMMVI, bem como os membros do Conselho Deliberativo – Assembleia Geral, Secretaria Executiva e Conselho Fiscal da AMMVI;
II – As pessoas físicas com relação de parentesco em relação àquelas expressas no inciso anterior, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneo ou por afinidade, bem como cônjuge ou companheiro;
III – As pessoas jurídicas cujos poderes de administração sejam exercidos por quaisquer das pessoas físicas expressas nos incisos anteriores;
IV – As pessoas físicas ou jurídicas impedidas de contratar com a AMMVI e/ou com seus Municípios associados, decorrente de penalidade aplicada previamente.
Parágrafo Único – Fica ressalvada dos impedimentos previstos nos incisos I a III deste artigo a contratação de pessoa física ou jurídica nos termos do artigo 6º, I, IV, V, VI, VII, VIII e X, e nos termos do artigo 7º deste regulamento.
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